Sexta-feira, 30 de outubro de 2026

Ex-gestor de Aparecida de Goiânia é condenado por improbidade administrativa

A Justiça condenou um ex-coordenador de saúde bucal por acumular expediente público e particular.

Por Redação WebTV Formosa30/10/2026 às 16:122 min de leitura
Fonte: g1 Goiás (Leia)
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Ex-gestor de Aparecida de Goiânia é condenado por improbidade administrativa
Imagem: g1 Goiás

A Justiça condenou por improbidade administrativa um ex-coordenador de saúde bucal de Aparecida de Goiânia, acusado de assinar o ponto na prefeitura enquanto prestava atendimento em clínica particular no horário de expediente. A sentença foi emitida pelo magistrado Eduardo Cardoso Gerhardt, da Vara da Fazenda Pública Municipal, que apontou a realização da conduta ao longo de nove anos, entre janeiro de 2009 e março de 2018.

Em depoimento no decorrer da ação, o réu confirmou em parte os atos e argumentou que a remuneração paga pelo município era menor do que a quantia destinada ao pagamento de pensão alimentícia. O advogado Rodrigo Araújo do Prado, que defende o dentista, declarou que a defesa apelará ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e ressaltou que a decisão descartou a acusação de que ele atuava como funcionário fantasma.

O julgamento pontuou que o ex-servidor cumpriu de fato as atividades do cargo de coordenação, o que incluiu a participação em licitações, mutirões e inspeções em unidades de saúde. Em razão do trabalho efetivo prestado na pasta, o juiz negou o pedido do Ministério Público do Estado de Goiás para a restituição total dos vencimentos recebidos e afastou punições como a perda de cargo público e a suspensão de direitos políticos.

Ficou estabelecido que o ex-coordenador deverá ressarcir exclusivamente as quantias correspondentes aos intervalos de ausência comprovada no serviço público, cujo valor exato passará por cálculo da prefeitura. Adicionalmente, o profissional recebeu a penalidade de proibição para firmar contratos com o poder público ou obter incentivos, benefícios fiscais e creditícios pelo período de quatro anos.

A administração municipal de Aparecida de Goiânia comunicou por nota que tomará as medidas jurídicas e administrativas necessárias para o cumprimento da determinação judicial assim que receber a notificação oficial. Por sua vez, a defesa do ex-funcionário argumenta que a quantidade de trabalho realizada fora do horário habitual não foi devidamente sopesada na determinação da penalidade.

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